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Atraso de voo: quais são meus direitos?

Villas Bôas & Antonietto Advocavia

5 de abr. de 2024

Os passageiros têm direito a assistência em qualquer situação de atraso, cancelamento ou preterição, tanto no terminal quanto a bordo da aeronave.

Quando um voo atrasa ou é cancelado, isso pode causar muitos problemas e frustrações para os passageiros, especialmente durante períodos de grande movimento nos aeroportos, como as festas de Natal e Ano Novo. Para lidar com essas situações, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oferece orientações sobre os direitos e responsabilidades dos passageiros.


Aqui estão algumas das principais orientações da Anac para as companhias aéreas lidarem com atrasos e cancelamentos:

  1. Manter os passageiros informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos voos atrasados.

  2. Informar imediatamente sobre qualquer atraso, cancelamento ou interrupção do serviço.

  3. Oferecer assistência material gratuita, como alimentação e comunicação, dependendo do tempo de espera.

  4. Oferecer opções de reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo para os passageiros, se o atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento do voo.

Além disso, a Anac aborda a questão da preterição de embarque, que acontece quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que cumpriram todos os requisitos para viajar. Isso pode ocorrer por razões como mudança de aeronave, necessidade de voo mais leve por questões de segurança ou venda excessiva de passagens (overbooking).

Nesses casos, a empresa deve procurar por voluntários para embarcar em outro voo, oferecendo compensações como dinheiro, passagens extras ou hospedagem em hotéis. Se não houver voluntários suficientes e algum passageiro tiver seu embarque negado, a empresa deve pagar uma compensação financeira imediata.

A assistência material, que inclui comunicação, alimentação e hospedagem, deve ser fornecida gratuitamente nos casos de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Os passageiros com necessidades especiais sempre têm direito à hospedagem, independentemente do tempo de espera.

Em resumo, a Anac enfatiza que os passageiros têm direito a assistência em qualquer situação de atraso, cancelamento ou preterição, tanto no terminal quanto a bordo da aeronave. Se houver problemas com a companhia aérea, os consumidores podem registrar reclamações na agência.



Já registrou uma reclamação na ANAC e não surtiu efeito? Precisa de ajuda jurídica para reclamar seus direitos sobre um voo cancelado ou atrasado? Entre em contato agora mesmo!


Viilas Bôas & Antonieeto Advocavia Endereço: R. Alice Além Saadi nº 855 - Sala 401 Nova Ribeirânia, CEP: 14096-570WhatsApp: (16) 99401-4779Fixo: (16) 3329-9457


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