Viilas Bôas & Antonieeto Advocavia
27 de jun. de 2024
Tem estado em voga o chamado "contrato de namoro" e aí as pessoas podem se questionar:
Com qual intuito?
A questão principal a ser "protegida" por esse contrato é, justamente, a patrimonial, uma vez que a intenção é evitar que, ao final, haja eventual reconhecimento de união estável, situação jurídica equiparada ao casamento, em muitos aspectos.
Logo, a intenção, ao fazer um contrato de namoro, é deixar claro que não há, entre aquele casal, intenção de constituir família, intenção esta existente na união estável, uma vez que, neste último caso, não há obrigatoriedade de tempo mínimo de convivência para, eventualmente, ser reconhecida, o que, na prática, tem causado grande insegurança entre os namorados.
O contrato de namoro, portanto, visa dar segurança jurídica aos envolvidos, de modo a evitar, em caso de término, efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais. O documento também pode definir pontos como "pertences do casal", presentes dados durante o relacionamento, guarda de animais de estimação, uso de plataformas de streaming etc.
É ideal, portanto, para casais que estão começando uma relação amorosa e que, no momento, não querem assumir um relacionamento mais sério. Muitos desses contratos estão sendo feitos de forma particular, por meio de advogados, que seja, mediante reconhecimento de firma, mas é possível, também, lavrar como escritura pública. Mas é importante lembrar que esses documentos têm prazo de validade e não se renovam automaticamente!
Viilas Bôas & Antonieeto Advocavia
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